Churrasqueiro Indenizado Por Acidente em Cozinha

A Justiça do trabalho reconheceu vínculo de emprego anterior ao registro em CTPS, e condenou restaurante ao pagamento de diferenças salariais por descumprimento de piso normativo. A decisão também confirmou acidente de trabalho que acarretou queimaduras na face.

O empregado alegou início das atividades em dezembro de 2022, com formalização do vínculo apenas em fevereiro de 2023, bem como que registrada função diversa daquela realmente exercida no cotidiano.

A Justiça constatou que exercidas as atividades de chapeiro e churrasqueiro sem pagamento do piso salarial previsto em norma coletiva, bem como constatou acidente de trabalho, com ausência de CAT, e continuidade do labor no mesmo dia, apesar da lesão sofrida pelo empregado.

O Tribunal considerou a prova oral suficiente para confirmação da prestação de serviços antes do registro, e o enquadramento no piso normativo, condenando a empresa ao pagamento de diferenças salariais, e reflexos. Quanto ao acidente, reconhecida falha patronal em medidas de segurança, e aplicado o dever do empregador de orientar, e prevenir riscos, conforme art. 157 da CLT, concluindo-se pela culpa empresarial, e pelo dano moral decorrente do próprio evento.

 

Nº do processo: 0010900-36.2024.5.15.0106

Fonte: migalhas.com.br

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