Beijo no Trabalho Não Gera Justa Causa

A Justiça do Trabalho afastou justa causa aplicada a empregado após registro de beijo em colega no estacionamento, convertendo a dispensa para modalidade sem justa causa. Destacou-se a inexistência de relação hierárquica entre os envolvidos, de modo que a punição se mostrou desmedida diante do episódio.

A empresa enquadrou a conduta como mau procedimento, com base no art. 482, alínea “b”, da CLT, e alegou violação do código de ética interno, que veda permanência de colaboradores em contexto de relacionamento amoroso.

A dispensa por justa causa exige prova robusta de falta grave, e impõe proporcionalidade entre conduta e sanção, o que não houve, no caso. A decisão também indicou ausência de elementos que apontassem comportamento sexual inadequado no ambiente laboral com desrespeito a colegas ou à empresa.

 

Nº do processo: 0011836-61.2024.5.15.0009

Fonte: migalhas.com.br

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