A Justiça do Trabalho afastou justa causa aplicada a empregado após registro de beijo em colega no estacionamento, convertendo a dispensa para modalidade sem justa causa. Destacou-se a inexistência de relação hierárquica entre os envolvidos, de modo que a punição se mostrou desmedida diante do episódio.
A empresa enquadrou a conduta como mau procedimento, com base no art. 482, alínea “b”, da CLT, e alegou violação do código de ética interno, que veda permanência de colaboradores em contexto de relacionamento amoroso.
A dispensa por justa causa exige prova robusta de falta grave, e impõe proporcionalidade entre conduta e sanção, o que não houve, no caso. A decisão também indicou ausência de elementos que apontassem comportamento sexual inadequado no ambiente laboral com desrespeito a colegas ou à empresa.
Nº do processo: 0011836-61.2024.5.15.0009
Fonte: migalhas.com.br

