Uso de Precedentes Fictícios Caracteriza Má-Fé

A 6ª Turma do TST aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a empresa de telecomunicações, e a seu advogado, após apresentação de precedentes inexistentes em contrarrazões recursais. A controvérsia surgiu em ação de indenização por danos morais decorrente da morte de empregado que caiu de cerca de nove metros durante instalação de linha de internet.

Na análise da peça, o Tribunal identificou inconsistências nas decisões indicadas pela defesa. Apuração do gabinete apontou precedentes inexistentes, além de dados adulterados em julgados mencionados no recurso.

Para o TST, a conduta não decorreu de falha material isolada, e revelou criação de conteúdo jurídico fictício com finalidade de induzir o órgão julgador a erro. O acórdão enquadrou a prática como litigância de má-fé, violação da boa-fé processual, e abuso do direito de defesa.

A decisão também registrou que eventual uso de inteligência artificial não afasta o dever de verificação da parte, e do advogado. Além da multa, o Tribunal determinou envio de ofícios à OAB, e ao MPF para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

 

Nº do processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351

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