A Justiça do Trabalho examinou pagamentos mensais lançados como previdência privada a alto executivo de banco, com depósitos resgatáveis em curto prazo. O empregado alegou que a parcela funcionava como complemento remuneratório, apesar da forma de quitação adotada pela instituição financeira.
O Tribunal registrou que a quantia guardava vinculação com o salário, e com o desempenho do empregado, além de retribuir o trabalho prestado. O banco sustentou natureza previdenciária da verba e destinação a gastos cotidianos, todavia, o conjunto documental e testemunhal acarretou conclusão jurídica diversa.
O TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga, e determinou integração das verbas à remuneração base do empregado, para fins de cômputo das demais verbas deferidas em juízo.
Nº do processo: RR 542300-38.2008.5.09.0009

