Previdência Privada Paga Indevidamente Integra Salário de Executivo Bancário

A Justiça do Trabalho examinou pagamentos mensais lançados como previdência privada a alto executivo de banco, com depósitos resgatáveis em curto prazo. O empregado alegou que a parcela funcionava como complemento remuneratório, apesar da forma de quitação adotada pela instituição financeira.

O Tribunal registrou que a quantia guardava vinculação com o salário, e com o desempenho do empregado, além de retribuir o trabalho prestado. O banco sustentou natureza previdenciária da verba e destinação a gastos cotidianos, todavia, o conjunto documental e testemunhal acarretou conclusão jurídica diversa.

O TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga, e determinou integração das verbas à remuneração base do empregado, para fins de cômputo das demais verbas deferidas em juízo.

 

Nº do processo: RR 542300-38.2008.5.09.0009

Fonte: Conjur | TST | Migalhas

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