O TST determinou a reintegração de técnico administrativo dispensado durante contrato de experiência após diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O empregado alegou agravamento do quadro durante o treinamento, afastamento médico, retorno às atividades, e rescisão antecipada sem justificativa.
O entendimento aplicou a Súmula 443 do TST, que classifica como discriminatória a dispensa de empregados com doença grave capaz de gerar estigma social, como na hipótese de transtornos psiquiátricos, inclusive o transtorno bipolar.
Como a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento, prevaleceu a presunção de discriminação, declarando-se a nulidade da dispensa.
O empregado deverá retornar ao emprego, e a empresa deverá pagar indenização no valor de R$ 60 mil.
Fonte: Migalhas

