Mineradora deverá reintegrar empregado dispensado sem justa causa quatro meses após cirurgia para tratamento de câncer de próstata. O empregado permaneceu afastado por 47 dias, retornou às atividades, e recebeu a dispensa poucos meses depois.
A decisão aplicou entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual se presume discriminação na dispensa de empregados com doenças que causam estigma, cabendo à empresa demonstrar motivo alheio à saúde, o que não ocorreu.
Restou declarada nula a dispensa, ante a ausência de prova sobre extinção do posto, reestruturação ou outra justificativa válida, especialmente dada a contratação de um substituto para ocupar a função do empregado dispensado.
A empresa deverá restabelecer o plano de saúde, pagar salários retroativos, 13º salário, férias e outras verbas, tais como o montante de R$ 50 mil por danos morais, além de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas

