A Justiça do Trabalho reconheceu discriminação na dispensa de empregada diagnosticada com câncer de mama durante tratamento oncológico. A empresa alegou baixa performance, mas não comprovou queda consistente de rendimento.
O Tribunal aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a ruptura contratual de empregados com doença grave que gere estigma ou preconceito. Cabia à empregadora demonstrar motivo legítimo para a dispensa, ônus que não cumpriu.
Nesse sentido, uma única avaliação negativa não bastava para afastar o histórico funcional favorável, que contava, inclusive, com premiação por desempenho. Ademais, eventual redução de produtividade durante tratamento contra câncer não autoriza dispensa, sobretudo sem adaptação dos critérios de avaliação.
Quedou determinada a reintegração imediata, restabelecimento do plano de saúde, pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento, e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Fonte: Migalhas

