A Justiça do Trabalho condenou empresa de infraestrutura a pagar pensão mensal e custear plano de saúde vitalícios a empregado atropelado durante atividade de limpeza e conservação de rodovia.
A decisão reconheceu nexo causal entre o acidente e o trabalho, diante do risco acentuado de atropelamento na execução de serviços em pista não integralmente interditada.
Laudo pericial apontou fraturas na bacia, no braço e na perna, além de perda funcional de 58,75%. A perícia concluiu por incapacidade total e permanente para o trabalho, fundamento acolhido na decisão.
A pensão mensal levou em conta o percentual de redução da capacidade laborativa sobre a remuneração média, com parcelas desde o acidente e reajustes da categoria. A empresa também deverá fornecer plano de saúde vitalício, sem carência e sem dependentes, sob multa diária em caso de descumprimento.
Nº do processo: 1001741-67.2025.5.02.0433
Fonte: TRT – 2

