Empresa Arcará Com Pensão E Plano Vitalícios Após Atropelamento

A Justiça do Trabalho condenou empresa de infraestrutura a pagar pensão mensal e custear plano de saúde vitalícios a empregado atropelado durante atividade de limpeza e conservação de rodovia.

A decisão reconheceu nexo causal entre o acidente e o trabalho, diante do risco acentuado de atropelamento na execução de serviços em pista não integralmente interditada.

Laudo pericial apontou fraturas na bacia, no braço e na perna, além de perda funcional de 58,75%. A perícia concluiu por incapacidade total e permanente para o trabalho, fundamento acolhido na decisão.

A pensão mensal levou em conta o percentual de redução da capacidade laborativa sobre a remuneração média, com parcelas desde o acidente e reajustes da categoria. A empresa também deverá fornecer plano de saúde vitalício, sem carência e sem dependentes, sob multa diária em caso de descumprimento.

 

Nº do processo: 1001741-67.2025.5.02.0433

Fonte: TRT – 2

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