A Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 30 mil a técnico de segurança atingido por pedrada desferida por colega, durante o expediente. A agressão ocorreu após orientação sobre uniforme rasgado, e ausência de item refletivo exigido na atividade.
O Tribunal destacou que o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho, ou em razão dele. A decisão também ressaltou o dever empresarial de manter ambiente laboral seguro, saudável, e livre de agressões físicas ou verbais.
A construtora alegou ausência de culpa direta, punição do agressor com justa causa, e inexistência de relação entre o episódio e o pedido de demissão posterior. A Justiça do Trabalho afastou esses argumentos, manteve a condenação, e reconheceu a impossibilidade de continuidade do contrato após a agressão.
Com a decisão, a empresa permanece obrigada ao pagamento da indenização por dano moral. O pedido de demissão também acabou convertido em rescisão indireta, diante da ruptura das condições mínimas de manutenção do vínculo.
Nº do processo: RR-1000741-48.2024.5.02.0342
Fonte: TST

