A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a empregada após a empresa recusar atestados médicos emitidos pelo SUS. A empregadora considerava injustificadas as faltas da citada empregada.
A decisão apontou abuso do poder diretivo e ausência de boa-fé contratual. A empresa adotava critérios internos de preferência, priorizando atendimentos pelo convênio oferecido aos empregados.
O Tribunal anulou a justa causa, e confirmou a condenação decorrente da dispensa sem justa causa. Com a reversão, a empregada garantiu o recebimento de verbas rescisórias.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 3

