Empregado haitiano conseguiu anular acordo homologado em reclamação trabalhista ajuizada sem seu conhecimento. Com baixa compreensão da língua portuguesa, ele alegou que assinou documentos na rescisão contratual sem entender o conteúdo.
A decisão reconheceu indícios de fraude na procuração usada para propor a ação e celebrar ajuste com quitação ampla do contrato. O acórdão destacou que o advogado indicado pelo empregado não o conhecia, não havia conversado com ele, e não soube explicar a origem da contratação.
O Tribunal manteve a anulação da sentença homologatória. A assinatura na procuração não bastou para validar o acordo, diante da ausência de manifestação consciente, da desproporção entre os valores envolvidos, e da falta de prova sobre efetiva negociação.
Com a nulidade, o acordo deixou de impedir o exame das demais pretensões trabalhistas. A quitação geral pactuada sem ciência válida do empregado não produziu efeitos sobre verbas contratuais nem sobre indenizações decorrentes de acidente.
Nº do processo: ROT-0025533-22.2023.5.04.0000
Fonte: TST

