Anulado Acordo Homologado Sem Ciência Do Empregado

Empregado haitiano conseguiu anular acordo homologado em reclamação trabalhista ajuizada sem seu conhecimento. Com baixa compreensão da língua portuguesa, ele alegou que assinou documentos na rescisão contratual sem entender o conteúdo.

A decisão reconheceu indícios de fraude na procuração usada para propor a ação e celebrar ajuste com quitação ampla do contrato. O acórdão destacou que o advogado indicado pelo empregado não o conhecia, não havia conversado com ele, e não soube explicar a origem da contratação.

O Tribunal manteve a anulação da sentença homologatória. A assinatura na procuração não bastou para validar o acordo, diante da ausência de manifestação consciente, da desproporção entre os valores envolvidos, e da falta de prova sobre efetiva negociação.

Com a nulidade, o acordo deixou de impedir o exame das demais pretensões trabalhistas. A quitação geral pactuada sem ciência válida do empregado não produziu efeitos sobre verbas contratuais nem sobre indenizações decorrentes de acidente.

 

Nº do processo: ROT-0025533-22.2023.5.04.0000

Fonte: TST

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