Furto de Fones Valida Justa Causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a auxiliar mecânico de refrigeração acusado de subtrair fones de ouvido avaliados em cerca de R$ 3 mil durante atendimento na residência de cliente.

A decisão reconheceu falta grave por quebra de confiança, com enquadramento no artigo 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, diante de ato de improbidade e mau procedimento.

O empregado alegou que encontrou os fones na rua, mas a versão perdeu força diante da prova oral e do rastreamento do aparelho, que indicou localização próxima à sua residência. A decisão destacou que ele permaneceu em silêncio mesmo ciente da busca pelo objeto, e apenas alterou a narrativa após confronto com os dados de localização.

Além da manutenção da justa causa, o empregado quedou condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT-4

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