Condenadas duas empresas de engenharia e construção civil após acidente que soterrou empregado durante atividade com martelete em área com barranco.
A decisão reconheceu nexo causal entre o acidente e as sequelas, além da responsabilidade objetiva pela atividade de risco, com fundamento no artigo 927 do Código Civil.
O empregado sofreu choque hemorrágico, múltiplas lesões ósseas, passou por cirurgias, utiliza bolsa de colostomia e apresenta cicatrizes visíveis, além de dificuldade para andar. A Justiça do Trabalho também apontou negligência empresarial diante da ausência de técnico em segurança no momento do acidente.
As empresas quitarão R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. A segunda reclamada responderá subsidiariamente por todas as verbas da condenação, conforme entendimento da Súmula nº 331 do TST.
Nº do processo: 1001398-59.2025.5.02.0049
Fonte: TRT-2

