A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou fazenda ao pagamento de danos morais a três empregados submetidos a condições análogas à escravidão. A decisão analisou retenção de documentos, atraso salarial extremo, isolamento e condições degradantes de alojamento e trabalho.
A decisão destacou que o artigo 149 do Código Penal prevê formas alternativas de caracterização do trabalho escravo contemporâneo. A tutela jurídica alcança a dignidade humana, e não apenas a liberdade física de locomoção.
O Tribunal afastou a exigência de cárcere físico, impedimento material de saída ou vigilância armada. Também registrou que retenção das carteiras de trabalho, ausência de pagamento regular e distância de centros urbanos limitaram, na prática, a liberdade dos empregados.
Com a decisão unânime, a fazenda quedou condenada ao pagamento de indenização individual por danos morais. O entendimento reforça que restrições econômicas e documentais, somadas a condições degradantes, podem enquadrar a conduta no artigo 149 do Código Penal.
Nº do processo: RRAg-44-74.2021.5.08.0118
Fonte: TST

