Reconhecido o direito de reparação autônoma a espólio de empregado morto após queda de tronco durante extração de madeira. A ação também buscava indenização à filha menor e reconhecimento do vínculo de emprego.
A decisão diferenciou o dano-morte do dano moral reflexo. O primeiro atinge o direito à vida e integra o patrimônio jurídico da vítima; o segundo indeniza o sofrimento direto dos familiares.
Com esse fundamento, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade solidária dos envolvidos na exploração da madeira. O acórdão apontou atuação com interesses comuns, divisão de lucros e responsabilidade objetiva pela atividade de risco acentuado.
Os réus quedaram condenados ao pagamento de R$ 150 mil ao espólio pelo dano-morte, além de R$ 150 mil à filha pelo dano em ricochete. A condenação também incluiu pensão mensal.
Nº do processo: 0011595-37.2023.5.03.0048
Fonte: Conjur

