A esposa de pastor evangélico pediu o reconhecimento de vínculo com a igreja, sob alegação de prestação permanente de atividades, com pessoalidade, habitualidade e subordinação. Sustentou também que a manutenção familiar dependia do trabalho desenvolvido pelo casal.
O Tribunal concluiu que a atuação decorreu de convicções religiosas e do papel ministerial ligado ao esposo. A ausência de salário direto, contraprestação própria e subordinação jurídica afastou os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.
As provas indicaram trabalho votivo e voluntário, voltado à assistência espiritual e à colaboração com a atividade pastoral. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da autora, e manteve a sentença que rejeitou o vínculo.
Eventual auxílio financeiro destinado ao pastor e à família recebeu natureza assistencial, sem caráter salarial. Com a decisão definitiva, a pretensão trabalhista permaneceu rejeitada, e o processo terminou arquivado.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-3

