A SDI-2 rejeitou a ação rescisória de motorista que pretendia anular acordo trabalhista sob alegação de assinatura falsificada. O ajuste previa R$ 30 mil em nove parcelas, com depósitos na conta do advogado que o representava.
O Tribunal concluiu que o empregado não comprovou a fraude nem demonstrou vício de consentimento. O advogado possuía poderes específicos para negociar, e a ausência do documento original impediu a perícia grafotécnica.
A decisão manteve a homologação do acordo diante da falta de elementos capazes de invalidar a assinatura ou a representação processual. A comparação com outros documentos dos autos também não revelou divergências relevantes.
A discussão sobre eventual irregularidade na atuação do advogado não compromete a validade do ajuste. Sem prova de fraude, o empregado continua vinculado aos termos homologados.
Nº do processo: RO-5557-67.2016.5.15.0000
Fonte: TST

