Empregado rural entrou cinco minutos após o início de audiência de instrução por videoconferência, após dificuldades de acesso pelo celular e falta de sinal de internet. A audiência, marcada para 10h30, começou às 11h22 por atraso da Justiça do Trabalho, e o empregado ingressou às 11h27.
A Justiça do Trabalho aplicou revelia e confissão, mas, em recurso, a decisão considerou o atraso mínimo e sem prejuízo à parte contrária ou aos atos processuais. O entendimento admite relativização excepcional da ausência de tolerância legal quando poucos minutos de atraso não comprometem a audiência.
Foi afastada, portanto, a penalidade, com consequente determinação de novo julgamento da reclamação trabalhista. Segundo a decisão, o único ato praticado consistiu no reconhecimento da confissão ficta, sem prejuízo processual anterior ao ingresso do empregado.
Assim, a reclamação retorna à Justiça do Trabalho para novo julgamento, permitindo a continuidade da instrução sem os efeitos da revelia e da confissão decorrentes do atraso de cinco minutos.
Nº do processo: RR-0010969-05.2024.5.03.0041
Fonte: TST

