Empregado Incluído Fraudulentamente Como Sócio Obtém Exclusão de Execução Trabalhista

Ex-empregado passou a responder por dívidas trabalhistas porque constava no quadro societário da empresa devedora. Entretanto, em outro processo, já havia obtido o reconhecimento do vínculo de emprego, e a anulação de sua inclusão como sócio, com trânsito em julgado.

A inclusão societária destinada a ocultar a relação de emprego configurou fraude, com nulidade fundamentada no artigo 9º da CLT. A ilegitimidade de parte, tratada como matéria de ordem pública, permitiu corrigir a identificação do devedor durante a execução.

O credor recorreu sob a alegação de que a responsabilização do ex-empregado já havia adquirido caráter definitivo. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo de petição, mantendo-se a exclusão do ex-empregado da execução, apesar da anterior inclusão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O ex-empregado deixou de responder pela dívida cobrada naquele processo. Também permaneceu a retirada das medidas de bloqueio sobre seus proventos previdenciários e automóveis.

 

Nº do processo: 0358100-05.2007.5.12.0054

Fonte: Migalhas

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