Dispensada uma empregada, sem justa causa, antes da abertura das inscrições para o plano de demissão voluntária (PDV). O programa começou em 8/10/2021, durante a projeção do aviso-prévio indenizado, que alcançava 14/190/2021.
O aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mantendo o vínculo durante sua projeção. Esse fundamento assegurou à empregada o exercício da opção pelo desligamento incentivado, apesar da comunicação anterior da dispensa.
A ausência de trabalho efetivo durante o aviso não impediu a participação no programa.
A empresa deverá pagar as vantagens previstas no plano, que incluíam incentivo equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação de R$ 250, além das verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.
Nº do processo: 0011182-94.2022.5.15.0122
Fonte: Migalhas

