Carteiro Atacado por Cão Receberá Indenização e Pensão dos Correios

Durante a entrega de correspondências, carteiro sofreu ataque de cão que provocou queda e lesões no joelho direito. A perícia médica constatou sequelas permanentes, com redução de 6,5% da capacidade laboral.

A exposição habitual a ataques de animais, superior à enfrentada pela população em geral, fundamentou a responsabilidade objetiva dos Correios. O dever de indenizar decorreu da comprovação do dano e do nexo com a atividade, independentemente de culpa da empresa.

Após o recurso, manteve-se a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da reparação material e da pensão vitalícia. Excluiu-se apenas a indenização de R$ 3 mil por danos estéticos.

Os Correios deverão compensar a diferença entre a remuneração habitual e o benefício previdenciário recebido durante o afastamento. A pensão, proporcional à redução da capacidade laboral, terá pagamento em parcela única, com redutor de 30%.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: Migalhas

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