Um cabista com câncer no testículo sofreu dispensa no mês seguinte ao retorno de um afastamento para cirurgias e tratamento. A empregadora não comprovou motivo capaz de afastar a presunção de discriminação.
A alegação de redução do quadro de empregados, apresentada no recurso e ausente da contestação, não poderia fundamentar o afastamento da dispensa discriminatória. O acolhimento desse argumento violou o contraditório e os limites da controvérsia.
Com o acolhimento do recurso do empregado, restabeleceu-se a condenação por dispensa discriminatória, com nulidade da demissão e reintegração imediata ao emprego.
A empregadora deverá pagar os salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais equivalente a dez vezes a última remuneração. A tomadora dos serviços responderá subsidiariamente pelas obrigações.
Nº do processo: RRAg – 1000218-98.2021.5.02.0614
Fonte: TST

