Empregado com Câncer Recupera Direito à Reintegração e à Indenização

Um cabista com câncer no testículo sofreu dispensa no mês seguinte ao retorno de um afastamento para cirurgias e tratamento. A empregadora não comprovou motivo capaz de afastar a presunção de discriminação.

A alegação de redução do quadro de empregados, apresentada no recurso e ausente da contestação, não poderia fundamentar o afastamento da dispensa discriminatória. O acolhimento desse argumento violou o contraditório e os limites da controvérsia.

Com o acolhimento do recurso do empregado, restabeleceu-se a condenação por dispensa discriminatória, com nulidade da demissão e reintegração imediata ao emprego.

A empregadora deverá pagar os salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais equivalente a dez vezes a última remuneração. A tomadora dos serviços responderá subsidiariamente pelas obrigações.

Nº do processo: RRAg – 1000218-98.2021.5.02.0614

Fonte: TST

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.