Dispensa Retaliatória Após Ação por Insalubridade Gera Indenização

Um auxiliar de linha de produção de uma empresa de reciclagem sofreu dispensa um mês após ajuizar ação para cobrar adicional de insalubridade. Uma testemunha confirmou o bom desempenho do empregado, sem histórico de punições disciplinares.

A proximidade entre o ajuizamento da ação e o desligamento, somada às provas produzidas, demonstrou a retaliação. A dispensa como punição pelo exercício do direito constitucional de ação atingiu a dignidade do empregado, além de sua liberdade de acesso à Justiça.

O empregado obteve o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com o pagamento de indenização por danos morais. A condenação também abrange verbas rescisórias com reflexos do adicional de insalubridade de 40%.

A empresa deverá recolher os depósitos do FGTS com multa rescisória de 40%. Também deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT pelo descumprimento das obrigações rescisórias, e realizar a anotação na carteira de trabalho.

Nº do processo: 0000933-61.2026.5.07.0027

Fonte: TRT – 7 

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