Editor de Texto Obtém Indenização por Dano Moral Decorrente de Homofobia

Um editor de texto sofreu ofensas homofóbicas de superiores hierárquicos em uma emissora de televisão. Uma testemunha confirmou comentários depreciativos frequentes e a associação de tarefas à orientação sexual do empregado, que demonstrava constrangimento.

A ausência de medidas para impedir as ofensas contrariou o dever patronal de assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e sem discriminação. A conduta atingiu a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

Reconheceu-se o dano moral decorrente da própria prática discriminatória, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. As agressões à honra e à identidade do trabalhador fundamentaram o direito à reparação.

A emissora deverá pagar uma indenização por danos morais ao empregado em razão das ofensas praticadas pelos superiores hierárquicos.

 

Nº do processo: 1000643-30.2025.5.02.0083

Fonte: TRT – 2

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