Empregado Rural Obtém Horas Extras por Falta de Pausas Para Recuperação Térmica

Um empregado rural exposto a calor de 30,6°C não usufruía dos intervalos para recuperação térmica. Ele recebia adicional de insalubridade em grau médio, mas reivindicou também o pagamento das pausas suprimidas como horas extras.

As pausas previstas na NR-15 constituem medidas de higiene, saúde e segurança. O adicional de insalubridade compensa a exposição ao calor excessivo, enquanto as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos de descanso, sem duplicidade de pagamento.

O empregado obteve, em recurso, o reconhecimento do direito às horas extras correspondentes aos intervalos não concedidos.

A empresa deverá pagar os períodos de descanso suprimidos, além do adicional de insalubridade já recebido pelo empregado. O pagamento desse adicional não substitui a concessão das pausas para recuperação térmica.

 

Nº do processo: RR-447-51.2022.5.06.0413

Fonte: TST

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.