Costureira Garante Pensão e Indenização Por Lombalgia Agravada no Trabalho

Uma costureira de colchões desenvolveu lombalgia ao exercer atividades que exigiam carregar rolos de tecido e manter posturas ergonomicamente inadequadas. A perícia constatou limitações na coluna e no quadril, com incapacidade total e temporária para o trabalho.

As atividades contribuíram para o agravamento da doença, embora não constituíssem sua causa exclusiva. A responsabilidade da empresa decorreu do nexo concausal, e da omissão no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Após os recursos de ambas as partes, manteve-se integralmente a condenação ao pagamento de pensão temporária e de indenização por danos morais.

A empresa deverá pagar a pensão mensal temporária equivalente a 9,37% da remuneração mensal líquida da empregada, além da indenização por danos morais.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT – 4 

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