Professora desenvolveu disfonia crônica após anos de uso intenso da voz em sala de aula, e passou por readaptação para funções administrativas. A limitação vocal reduziu permanentemente sua capacidade para a atividade docente habitual.
Reconhecida a enfermidade como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Destacado que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, e exige redução da aptidão para a função habitual, sem necessidade de incapacidade total.
A readaptação para a secretaria escolar não afastou o direito ao benefício. Para o colegiado, a mudança de função confirmou a perda funcional, pois a professora já não conseguia permanecer em sala de aula.
Determinado ao INSS a concessão do auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. A decisão também assegurou o pagamento das parcelas vencidas.
Nº do processo: AC 1.0000.26.128113-3/001
Fonte: Conjur

