Auxílio-Acidente Concedido à Professora com Doença Vocal Crônica

Professora desenvolveu disfonia crônica após anos de uso intenso da voz em sala de aula, e passou por readaptação para funções administrativas. A limitação vocal reduziu permanentemente sua capacidade para a atividade docente habitual.

Reconhecida a enfermidade como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Destacado que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, e exige redução da aptidão para a função habitual, sem necessidade de incapacidade total.

A readaptação para a secretaria escolar não afastou o direito ao benefício. Para o colegiado, a mudança de função confirmou a perda funcional, pois a professora já não conseguia permanecer em sala de aula.

Determinado ao INSS a concessão do auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. A decisão também assegurou o pagamento das parcelas vencidas.

 

Nº do processo: AC 1.0000.26.128113-3/001

Fonte: Conjur

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