Agente de atendimento denuncia que colega praticava atos obscenos na baia compartilhada, e relatou intimidações após o retorno dele de breve suspensão. Mesmo após reclamações formais, investigação interna e boletim de ocorrência, a empresa não adotou medidas capazes de interromper a conduta.
Depoimentos testemunhais confirmaram o comportamento inadequado e as ameaças contra quem denunciou os fatos, e, assim, a decisão entendeu que o empregador, ciente da situação, descumpriu o dever de garantir ambiente de trabalho seguro e de combater violência e assédio.
A condenação foi fixada em R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo-se que o assédio sexual pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico, e dispensa reiteração quando um único episódio provoca constrangimento ou abalo psicológico.
A decisão atribuiu responsabilidade à empresa pela omissão diante das denúncias e pela ausência de providências eficazes.
Nº do processo: AIRR-1001426-55.2024.5.02.0051
Fonte: TST

