A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a motorista que transportava madeira entre fazendas e descumpria, reiteradamente, as regras de descanso e pernoite. A empresa já havia aplicado advertência e suspensão pelas mesmas condutas.
As provas demonstraram que o empregado conhecia os limites de jornada, dispunha de caminhão com leito e contava com pontos de apoio ao longo do trajeto. Ainda assim, prolongava a condução além do permitido, e deixava de cumprir as pausas obrigatórias.
A decisão reconheceu indisciplina, imediatidade da punição e gradação das penalidades, e considerou legítima a ruptura motivada.
Com a manutenção da penalidade, o empregado não recebeu as verbas próprias da dispensa imotivada, nem indenização por danos morais.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 3

