O TST reconheceu o direito de empregado com HIV à reintegração após considerar sua dispensa como discriminatória. A empresa o desligou após ciência do diagnóstico e alegação relacionada ao excesso de atestados médicos.
Segundo o Tribunal, presume-se discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Sem prova contrária da empresa, o desligamento perde a validade.
A Lei 9.029/1995 garante ao empregado a escolha entre retorno ao emprego e indenização em dobro pelo afastamento ilegal. O intervalo entre a dispensa e o ajuizamento da ação não afasta esse direito, e cabe à empresa preservar ambiente laboral sem novas práticas discriminatórias.
Fonte: Conjur

