Ministério da Saúde publica atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Doenças Relacionadas ao Trabalho

Foto: Doenças Relacionadas ao Trabalho

O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças; e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A nova listagem foi uma das entregas da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, que começou no dia 27/11/2023 e seguiu até o dia 29/11/2023, em Brasília.

Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

A atualização da lista foi uma iniciativa liderada por diversos atores, incluindo sindicatos, associações de trabalhadores, organizações de saúde e órgãos governamentais. Essa atualização visa garantir agora uma melhor proteção e reconhecimento das doenças relacionadas ao trabalho.

Em 2020, o governo anterior havia revogado, por exemplo, uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o trabalhador teria uma série de proteções, que deixaram de existir. A primeira LDRT, de 1999, representou um marco sanitário, e sua revisão era prevista pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, em 8 de setembro de 2020, a Portaria GM/MS nº 2.384 retomou a vigência da versão anterior (1999).

 

Ministra Nísia Trindade. (Foto: Agência Fiocruz)
Ministra Nísia Trindade. (Foto: Agência Fiocruz)

 

Com a atualização, os envolvidos no trabalho enfatizam que a existência de uma LDRT aperfeiçoada ajuda a padronizar e consolidar dados de vários sistemas de informação nacionais, reduzindo a dispersão de elementos fundamentais para entender e estruturar estratégias para mapear doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Embora a Portaria da nova LDRT tenha sido revogada no passado, houve mobilização social contra essa medida, e o Conselho Nacional de Saúde recomendou a adoção da atualização nas práticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

Atendimento pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave.

O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.

Coordenadora da CISTT/CES/RJ elogia a nova portaria

A coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Daniele Moretti (presidente do CES/RJ), elogiou a iniciativa de se atualizar a LDRT e parabenizou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, pela assinatura e publicação do documento. De acordo com Daniele, “a nova lista vai trazer mais segurança jurídica e garantias de direitos para a classe trabalhadora exposta a diversos agravos na sua saúde que, até então, não constavam no rol de doenças cobertas”.

 

Moção do CES/RJ sobre doenças relacionadas ao trabalho aprovada na 17ª CNS

Os (as) conselheiros estaduais de saúde do RJ e delegados (as) na17ª CNS, Danielle Moretti e Leonardo Légora, bem como Madalena Margarida, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT e Márcia Bandini, professora da Unicamp, conseguiram aprovar uma Moção de Apoio para Republicação Imediata da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília no mês de julho. Tal moção – lida em plenária final – sobre a republicação da LDRT é uma demanda que garante o reconhecimento adequado e a proteção dos (as) trabalhadores (as) em relação às doenças relacionadas às atividades laborais, notadamente do que tange à inclusão dos fatores psicossociais e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

 

Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reconhece a importância da atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho publicada hoje pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. O documento não era alterado há 24 anos (desde 1999).

@minsaude incorporou 165 novos códigos de agravos à saúde relacionados ao trabalho, como por exemplo a Síndrome de Burnout, Covid-19 e distúrbios músculo-esqueléticos. A partir de agora, a lista passa de 182 doenças para 347.

As inclusões vão contribuir para a estruturação de medidas de vigilância e assistência que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá trabalhadores urbanos e rurais, sejam eles formais ou informais.

 


Você sabe quais são as doenças do trabalho?

Doenças do trabalho são enfermidades desenvolvidas por conta das condições existentes num local de trabalho. Sendo assim, o problema pode estar associado a um fator ou função específica.

Então, para que seja entendido como doença do trabalho, o colaborador precisa provar que houve uma piora na saúde por causa da atividade que ele exerce na empresa. Assim, ele poderá realizar um afastamento temporário pelo INSS para realizar um tratamento e retornar em seguida.

Um exemplo cabível é quando há uma diminuição das capacidades laborais pela utilização de EPIs de má qualidade ou qualquer outro motivo que comprove o que o funcionário diz. Mas, se por um acaso a empresa tenha oferecido equipamentos de qualidade, significa que a doença teve início por outro motivo.

Vale salientar que o trabalhador que adquirir uma doença no trabalho terá direito ao Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Ou seja, ele poderá acessar os direitos previdenciários.

 


Fontes: Ministério Público do Trabalho – MPT – Instagram, CES-RJ – Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Pontotel, e Adobe Sotck (imagem).


Leia mais sobre o estresse no trabalho em: Empresa é condenada por cobrança abusiva de metas. ou Banco indenizará vítima de transtorno psicológico grave após assalto a agência.

 

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