A atualização da NR-1 entra em vigor em 26/05/2026, e inclui expressamente riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Empresas com contratos regidos pela CLT passam a, obrigatoriamente, identificar, avaliar e controlar fatores capazes de afetar a saúde mental dos empregados.
Citada norma reforça o dever patronal de prevenção, com análise da organização do trabalho, das metas, das jornadas, da comunicação interna, do assédio, e da hiperconectividade no teletrabalho. O descumprimento pode gerar autuações, multas administrativas, e repercussões judiciais diante de omissão comprovada.
A mudança acompanha o aumento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, maior volume da série histórica.
Na prática, empresas precisam observar saúde mental como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. A prevenção exige medidas coletivas, correção de fatores organizacionais, e atuação antes do adoecimento dos empregados.
Fonte: TST

