Permanência Nas Forças Armadas Afasta Garantia De Reintegração

Empregado contratado em 2014 teve o contrato suspenso em razão da incorporação ao serviço militar obrigatório. Após o término dessa etapa, optou por permanecer nas Forças Armadas, por engajamento voluntário até 2024. Posteriormente buscou reassumir o cargo na empresa.

A empregadora sustentou que o direito de retorno alcança apenas o período de incorporação obrigatória. Com a permanência voluntária na carreira militar, o vínculo contratual findou por força legal, e não subsistiu a suspensão do contrato.

O Tribunal acolheu essa tese, e concluiu que o engajamento voluntário encerrou os efeitos da suspensão contratual em 2017. Diante disso, rejeitou a alegação de que o contrato permaneceu suspenso até 2024.

Como a ação trabalhista quedou apresentada em 2025, o prazo prescricional de dois anos já havia transcorrido. Com isso, restou mantida a extinção do processo, sem análise dos demais pedidos formulados pelo empregado.

 

Nº do processo: 0000732-91.2025.5.10.0004

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