O presidente do Tribunal Superior do Trabalho apontou que a pejotização enfraquece direitos sociais, compromete o custeio previdenciário, e amplia impactos econômicos negativos. Foram apresentados dados que registram migração expressiva de empregados do regime da CLT para contratações por pessoa jurídica, gerando perdas significativas para sistemas de proteção social.
O Magistrado ressaltou que liberdade contratual ampla, usada para afastar garantias constitucionais, transfere riscos ao indivíduo, e não acompanha a realidade das relações laborais, que continuam demandando tutela jurídica adequada.
Defendeu, ainda, a competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias originadas das novas formas de contratação, e rebateu argumentos que associam flexibilização à ampliação de vagas. Conforme dados apresentados, milhões de empregados passaram para regimes autônomos fictícios, e a alteração reduziu recursos destinados à Previdência e ao FGTS.
Reforçou-se, ademais, que a manutenção de direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal configura exigência do Estado Democrático, e alcança qualquer vínculo que reflita relação de emprego. A audiência ainda abriu espaço para debate institucional sobre o futuro das relações laborais, e tratou de propostas como criação de fórum permanente voltado à Justiça do Trabalho, e formação de frente parlamentar dedicada à valorização da jurisdição trabalhista.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: tst.jus.br

