A Justiça do Trabalho manteve multa por litigância de má-fé aplicada ao advogado de reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor da empresa reclamada. A decisão reconheceu que o profissional instrumentalizou o processo com finalidade indevida, caracterizando típica advocacia predatória.
O advogado induziu a parte autora a ajuizar ação desprovida de fundamento fático ou jurídico, com o único objetivo de obter vantagem indevida.
A decisão reforçou que a multa não possui apenas caráter punitivo, mas busca impedir a reiteração de práticas lesivas à dignidade da função jurisdicional e à seriedade da advocacia.
Nº do processo: 0012320.04.2023.05.15.0109
Fonte: trt15.jus.br

