Multa por Má-Fé Aplicada a Advogado

A Justiça do Trabalho manteve multa por litigância de má-fé aplicada ao advogado de reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor da empresa reclamada. A decisão reconheceu que o profissional instrumentalizou o processo com finalidade indevida, caracterizando típica advocacia predatória.

O advogado induziu a parte autora a ajuizar ação desprovida de fundamento fático ou jurídico, com o único objetivo de obter vantagem indevida.

A decisão reforçou que a multa não possui apenas caráter punitivo, mas busca impedir a reiteração de práticas lesivas à dignidade da função jurisdicional e à seriedade da advocacia.

 

Nº do processo: 0012320.04.2023.05.15.0109

Fonte:  trt15.jus.br

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.