Negado Vínculo Empregatício de Influenciador Digital

A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um influencer e uma loja de roupas. A decisão considerou que as postagens feitas nas redes sociais configuravam atividade pontual, sem elementos característicos da relação empregatícia previstos na CLT, como habitualidade, jornada fixa e pagamento de salário.

O autor alegava ter atuado como vendedor mediante salário mensal, com ordens diretas e jornada definida, mas sem registro em carteira. No entanto, testemunhas afirmaram que ele era apenas amigo do proprietário e frequentava o local como cliente.

Para o Tribunal, a dinâmica entre as partes refletia uma relação comum entre influenciadores e marcas, sem subordinação ou continuidade. Destacado que o conteúdo do vídeo e as conversas por aplicativo comprovavam a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo.

Nº do processo: 0001528-59.2024.5.12.0005

Fonte: portal.trt12.jus.br

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.