A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um influencer e uma loja de roupas. A decisão considerou que as postagens feitas nas redes sociais configuravam atividade pontual, sem elementos característicos da relação empregatícia previstos na CLT, como habitualidade, jornada fixa e pagamento de salário.
O autor alegava ter atuado como vendedor mediante salário mensal, com ordens diretas e jornada definida, mas sem registro em carteira. No entanto, testemunhas afirmaram que ele era apenas amigo do proprietário e frequentava o local como cliente.
Para o Tribunal, a dinâmica entre as partes refletia uma relação comum entre influenciadores e marcas, sem subordinação ou continuidade. Destacado que o conteúdo do vídeo e as conversas por aplicativo comprovavam a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo.
Nº do processo: 0001528-59.2024.5.12.0005
Fonte: portal.trt12.jus.br

