Por unanimidade, a Sétima Turma do TRT-MG afastou a penhora de um piano em execução trabalhista. A medida atingia bem mantido na residência de uma devedora com mais de 100 anos. O acórdão reformou decisão da Vara do Trabalho de Cataguases, e determinou a liberação do instrumento.
Na análise, o colegiado aplicou a regra de impenhorabilidade do bem de família, prevista na legislação. A proteção alcança móveis que guarnecem a casa, e que viabilizam o funcionamento regular do lar. Itens supérfluos ou de luxo ficam fora do alcance dessa tutela, e podem sofrer penhora para pagamento de dívidas.
Na primeira instância, a penhora recebeu autorização por enquadramento do piano como objeto suntuoso. No recurso, a fundamentação apontou uso do instrumento ao longo da vida da moradora, ligado à prática musical, à devoção, e à difusão de cultura na comunidade. O vínculo com memória e emoção ganhou destaque, e afastou a leitura de mero adorno.
Com esses elementos, a conclusão conduziu ao reconhecimento da impenhorabilidade do piano. A decisão preservou o bem no domicílio, e revogou a constrição anterior. A aplicação da lei valorizou aspectos humanos ligados à trajetória pessoal da devedora, e manteve a cobrança por outros meios compatíveis com a proteção legal.
Nº do processo (PJE): 0010073-31.2021.5.03.0052 (AP)
Fonte: portal.trt3.jus.br

