TAF (Teste de Aptidão Física) Sem Previsão em Lei

Candidato aprovado na etapa objetiva de concurso para leiturista acabou eliminado na fase seguinte, após reprovação em Teste de Aptidão Física com corrida, salto vertical, e flexão abdominal.

A controvérsia girou em torno da exigência de exames físicos e psicotécnicos sem amparo legal, à luz dos artigos 5º, II, e 37, II, da Constituição Federal. A decisão destacou que previsão apenas em edital não substitui lei, sobretudo quando a prova física não guarda pertinência com as atribuições do cargo.

Quedou determinada a inclusão do candidato na lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação obtida na prova objetiva. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com isso, a exclusão baseada somente no edital não prevaleceu, e a classificação do candidato no concurso permaneceu válida. A consequência imediata recaiu sobre a obrigação de retificação da lista de aprovados, com observância da posição alcançada na etapa objetiva, e sem condicionamento ao TAF.

 

Nº do processo: 2397-27.2016.5.22.0004

Fonte: conjur.com.br

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