Mantida justa causa aplicada a vendedora que apresentou atestado médico e, durante o afastamento, trabalhou em clínica de bronzeamento artificial. A empresa relatou a ausência da funcionária no período do Carnaval de 2025 e exibiu, em audiência, vídeo da empregada laborando em citada clínica neste período.
O Tribunal enquadrou a conduta como “ato de improbidade”, em razão da ruptura da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. Incompatível a alegação da funcionária de incapacidade laboral temporária, com a realização de atividade profissional no mesmo período, na clínica.
Mantida, assim, a dispensa motivada, e afastado o pagamento de verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. Rejeitado, ainda, pleito indenizatório, por danos morais.
Nº do processo: 0000243-96.2025.5.05.0132
Fonte: migalhas.com.br

