Dispensa Discriminatória de Empregado com Doença de Crohn

Reconheceu-se o caráter discriminatório de dispensa sem justa causa de operador diagnosticado com doença de Crohn. O quadro clínico consistia em inflamação crônica que atingia o trato digestivo, com sintomas intensos, e limitações no trabalho.

O Tribunal de segundo grau havia afastado a sentença condenatória, sob argumento de que o contrato de trabalho permaneceu ativo após o diagnóstico da doença, e que a rescisão ocorreu somente anos depois. Todavia, o colegiado do TST restabeleceu a sentença que declarou nula a rescisão contratual.

A decisão considerou que a empresa conhecia a enfermidade, e vinculou a dispensa ao agravamento do quadro clínico e à queda de produtividade. Para a Corte Trabalhista, oscilações de rendimento durante tratamento de doença grave não autorizam a ruptura contratual sem prova clara de motivo legítimo, e desvinculado da doença.

Reformou-se, assim, o acórdão e condenou-se a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de afastamento do empregado até a data da decisão.

 

Nº do processo: AIRR-10208-43.2016.5.15.0033

Fonte: migalhas.com.br

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