A 6ª Turma do TST condenou fabricante de refrigerantes ao pagamento de multa por quitação de verbas rescisórias fora do prazo legal. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, após apuração de atraso envolvendo 82 empregados dispensados.
A decisão destacou que a tutela inibitória possui finalidade preventiva, voltada a impedir prática, repetição ou continuidade de ilícito. Por essa natureza, a multa pode cumular com penalidades previstas na CLT.
O Tribunal reconheceu risco de reiteração diante da dispensa coletiva sem pagamento rescisório tempestivo, somada ao quadro de mais de 400 empregados e à recuperação judicial da empresa. Com isso, fixada multa de R$ 1 mil por cada rescisão quitada após dez dias.
A condenação impõe obrigação de cumprir o prazo legal nas futuras rescisões contratuais. A multa incidirá em novo descumprimento, sem ônus financeiro, enquanto a empresa quitar corretamente as verbas devidas.
Nº do processo: RR 1249-83.2016.5.06.0017
Fonte: Conjur

