Atraso Rescisório Gera Multa por Descumprimento Futuro

A 6ª Turma do TST condenou fabricante de refrigerantes ao pagamento de multa por quitação de verbas rescisórias fora do prazo legal. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, após apuração de atraso envolvendo 82 empregados dispensados.

A decisão destacou que a tutela inibitória possui finalidade preventiva, voltada a impedir prática, repetição ou continuidade de ilícito. Por essa natureza, a multa pode cumular com penalidades previstas na CLT.

O Tribunal reconheceu risco de reiteração diante da dispensa coletiva sem pagamento rescisório tempestivo, somada ao quadro de mais de 400 empregados e à recuperação judicial da empresa. Com isso, fixada multa de R$ 1 mil por cada rescisão quitada após dez dias.

A condenação impõe obrigação de cumprir o prazo legal nas futuras rescisões contratuais. A multa incidirá em novo descumprimento, sem ônus financeiro, enquanto a empresa quitar corretamente as verbas devidas.

 

Nº do processo: RR 1249-83.2016.5.06.0017

Fonte: Conjur

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