O TST manteve a dispensa por justa causa de bancária do Banco Santander S/A que participou de jantar com aglomeração durante período crítico da pandemia. A empregada divulgou fotos do encontro em grupos corporativos, sem uso de máscaras.
A decisão reconheceu mau procedimento e quebra de confiança, diante do descumprimento de normas internas e orientações sanitárias vigentes. O compartilhamento das imagens também gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.
A empregada alegou nulidade da dispensa, estabilidade provisória e doença ocupacional, além de pedir reintegração. O Tribunal, contudo, concluiu que a conduta contrariou regras públicas e empresariais, expondo colegas a risco.
Com a manutenção da justa causa, a rescisão contratual permanece válida nos termos aplicados pelo banco. A decisão afastou a reintegração e preservou os efeitos da penalidade.
Nº do processo: Ag-RR-341-57.2020.5.19.0006
Fonte: TST

