Afastada a justa causa aplicada a motorista de ônibus que desviou do itinerário previamente definido, sem autorização da empresa.
O empregador sustentou descumprimento de normas internas, com comprovado pelo GPS do ônibus. O empregado sustentou que alterou a rota por determinação da autoridade de trânsito diante de congestionamento.
O Tribunal entendeu que a conduta ocorreu de forma isolada, sem histórico de mau comportamento reiterado. Também concluiu que a empresa não observou a gradação das penalidades, e aplicou sanção desproporcional à gravidade do fato.
Com a reversão da justa causa, a dispensa passa a produzir efeitos próprios da rescisão imotivada, com pagamento de verbas rescisórias.
Nº do processo: RRAg-00924-44.2018.5.01.0031
Fonte: TST

