TST Não Aplica Justa Causa Por Desvio Isolado De Rota

Afastada a justa causa aplicada a motorista de ônibus que desviou do itinerário previamente definido, sem autorização da empresa.

O empregador sustentou descumprimento de normas internas, com comprovado pelo GPS do ônibus. O empregado sustentou que alterou a rota por determinação da autoridade de trânsito diante de congestionamento.

O Tribunal entendeu que a conduta ocorreu de forma isolada, sem histórico de mau comportamento reiterado. Também concluiu que a empresa não observou a gradação das penalidades, e aplicou sanção desproporcional à gravidade do fato.

Com a reversão da justa causa, a dispensa passa a produzir efeitos próprios da rescisão imotivada, com pagamento de verbas rescisórias.

 

Nº do processo: RRAg-00924-44.2018.5.01.0031

Fonte: TST

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