Uma operadora de produção desenvolveu síndrome do impacto no ombro direito devido a esforços repetitivos no frigorífico. A perícia confirmou a relação entre a doença e as atividades profissionais, com incapacidade parcial e permanente.
O empregador deve demonstrar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforme o artigo 157 da CLT. A empresa alegou treinamentos e pausas ergonômicas, mas não apresentou os programas de prevenção e controle de riscos.
Após os recursos, manteve-se a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A reparação por danos morais aumentou de R$ 8,8 mil para R$ 30 mil.
A empresa deverá pagar pensão mensal até a empregada completar 76 anos, com início na data da juntada do laudo pericial que constatou a doença.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 4

